Fonte: Site do IBAMA
O Ibama emitiu no último dia 30/12 a Autorização
Especial nº 09/2016, que permite à Santo Antônio Energia, empresa responsável
pela gestão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Santo Antônio, instalada no rio
Madeira, em Porto Velho (RO), operar o reservatório na cota 71,3 metros.
Foto: Tentativa de audiência Pública em Agosto de 2016.
Fonte: Banzeiro do Madeira Mab


Em Rondônia atingidos por barragens trancam acesso da UHE Santo Antônio



Essa regra de operação, aprovada pela Agência Nacional de
Águas (ANA) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permite o
funcionamento das 50 turbinas, sem interferência nas Unidades de Conservação vizinhas
ao empreendimento. A autorização não permite que a água atinja áreas não
adquiridas pela empresa. A UHE de Santo Antônio operava com 44 turbinas e a
ativação das outras 6 resultará em um aumento de aproximadamente 11% (418 MW)
na geração de energia, o equivalente a 2 vezes a potência instalada da UHE
Samuel, também localizada em Rondônia. O aumento de área alagada corresponde a
1.153,75 hectares.





A Autorização Especial nº 09/2016 condiciona a operação na
cota 71,3 metros a situações em que o volume de água que chega ao barramento
(vazão afluente) esteja dentro do limite de 24 mil metros cúbicos por segundo
(m³s). Quando a vazão afluente for superior a esse limite, o operador deverá
reduzir o nível a 70,5 metros. 


Continuarão a ser exigidas as obrigações estabelecidas como
condicionantes da Licença de Operação (LO) nº 1.044/2011 (1ª Renovação) e os
programas socioambientais que compõem o Plano Básico Ambiental (PBA).

A Autorização Especial nº 09/2016 é válida pelo
período de 6 meses e exige, para sua renovação, pedido com antecedência mínima
de 30 dias em relação à data do vencimento.


A VOZ DOS ATINGIDOS

Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) há diversos motivos para a não liberação da alteração da cota da barragem de Santo Antonio, pontuamos duas: 
  • A Concessionária Santo Antônio Energia não está
    cumprindo várias condicionantes das Licenças de Instalação e Operação, como: Programa
    de Remanejamento da População Atingida, Programa de Monitoramento do Lençol
    Freático e Programa de Apoio as Atividades Pesqueiras;
  • O IBAMA não é capaz de monitorar os impactos
    atuais e encaminhar as devidas ações de mitigação que precisam ser efetuadas,
    quanto mais se comprometer a lidar com uma situação ainda mais complexa em que
    os atuais impactos não suficientemente diagnosticados se confundirão com os
    gerados na ampliação da hidrelétrica. Licenciar um empreendimento significa
    considerar as circunstâncias anteriores e posteriores a sua autorização.

VEJA OS MOTIVOS PARA NÃO ACEITAR O AUMENTO DA COTA: 

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