Altamira poderá receber novas moradias pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Entenda quantas moradias o município poderá receber.

A cidade de Altamira, no Pará, pode ser uma das beneficiárias de um novo impulso do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). De acordo com a Portaria MCID nº 488/2025, publicada em 21 de maio de 2025 no Diário Oficial da União, municípios com população acima de 50 mil habitantes estão aptos a receber unidades habitacionais subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Para Altamira, que hoje tem mais de 150 mil habitantes, isso significa a possibilidade de contratação de até 400 novas moradias, conforme estabelecido na tabela de limites municipais da portaria.
Critérios Populacionais e Distribuição de Metas
A portaria divide os municípios em faixas populacionais para definir o número máximo de unidades habitacionais que cada localidade pode receber. Altamira, enquadrada na categoria de municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes, tem um limite de 400 unidades (Tabela 2 do Anexo da Portaria). Esse número integra a meta nacional de 100 mil unidades destinadas ao atendimento do cadastro habitacional local, principal foco do programa.
Além disso, o estado do Pará foi contemplado com uma meta de 5.947 unidades habitacionais na região Norte (Tabela 1 do Anexo), o que reforça a prioridade para cidades como Altamira, historicamente afetada por déficit habitacional, crescimento desordenado e impactos de grandes obras, como a Usina de Belo Monte.
Como Funciona a Contratação?
Para que as 400 moradias sejam viabilizadas, é necessário que a prefeitura apresente proposta de empreendimento habitacional ao agente financeiro do programa, seguindo critérios técnicos e documentais rigorosos. Entre as exigências estão:
- Titularidade e qualificação do terreno;
- Anuência do prefeito ou representante legal;
- Viabilidade urbanística (saneamento, acesso a serviços, etc.).
O processo inclui análise do agente financeiro, vistorias e publicação de portarias específicas para autorizar a contratação. A portaria também prevê prazos: as propostas aprovadas devem ter aptidão definitiva comprovada até 28 de agosto de 2026.
Uma Oportunidade para Redução do Déficit Habitacional

Para Altamira, essa é uma chance de combater um dos legados mais críticos do crescimento acelerado pós-Belo Monte: a falta de moradias dignas. A cidade, que enfrenta altos índices de violência e exclusão social, pode utilizar o programa para requalificar áreas urbanas, reduzir assentamentos precários e oferecer condições básicas de vida a famílias de baixa renda.
A portaria ainda destina unidades a localidades impactadas por obras públicas, emergências ou cancelamentos anteriores de investimentos — realidade que se alinha ao contexto de Altamira, onde projetos mal executados deixaram milhares de famílias sem assistência.
Próximos Passos
Caberá á Prefeitura mobilizar esforços para apresentar propostas qualificadas e garantir que Altamira não perca essa oportunidade. A transparência na seleção de beneficiários e o cumprimento de prazos serão essenciais para concretizar as 400 moradias.
Enquanto isso, a sociedade civil pode acompanhar o processo por meio de relatórios semanais que o Gestor do FAR enviará ao Ministério das Cidades, detalhando o estágio das propostas (Art. 12 da Portaria).
Conclusão
A Portaria MCID nº 488/2025 abre um caminho para que Altamira avance na resolução de seus desafios históricos. As 400 moradias representam mais do que números: são uma esperança de dignidade para famílias que há anos esperam por políticas públicas eficazes. Resta agora ao poder público local agir com agilidade e responsabilidade para transformar essa possibilidade em realidade.
*Fonte: Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 21/05/2025.*